Imposto de Renda Pessoa Física

Oferecemos o serviço de elaboração e entrega de declaração de imposto de renda pessoa física para o ano de 2023. Neste ano, algumas novidades foram implementadas.

  1. O que mudou em 2023?

    Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. A Receita Federal aplicou uma mudança na regra de obrigatoriedade em renda variável, aprimorou a declaração pré-preenchida, anunciou novas prioridades na restituição e alterou alguns detalhes nas fichas do programa IRPF 2023.

    • Obrigatoriedade em renda variável

    A Receita explicou que muitos contribuintes investem pouco dinheiro na Bolsa e que esse grupo não precisa estar obrigado a declarar somente por isso. Então, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

    a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

    b) Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).

    Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação).

    • Aprimoramento da pré-preenchida

    A declaração pré-preenchida ganhou protagonismo neste ano. A data de início da declaração, que tradicionalmente começa na primeira semana de março, foi adiada para o dia 15 justamente para que o modelo automatizado estivesse liberado para todas as pessoas no primeiro dia do período de envio. Em 2022, a pré-preenchida foi liberada duas semanas depois do início do prazo e representou 7,6% do total de declarações entregues (36,3 milhões). A expectativa para 2023 é que o modelo alcance 25% das 38,5 milhões esperadas.

    A Receita aprimorou o sistema para este ano ampliando o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, inclusive informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).

    Veja abaixo o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:

    • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
    • Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
    • Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
    • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
    • Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
    • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.

    Importante lembrar que o contribuinte tem total responsabilidade pelas informações enviadas pelo pré-preenchida. O Fisco explicou que o cidadão precisa conferir as informações que são incluídas automaticamente e ajustá-las, se necessário. Dessa maneira, o contribuinte não deixa de cair na malha fina somente porque usou o modelo que a Receita já entrega automatizado.

    Não deixe para a última hora, entre em contato conosco e agende um horário. Teremos imenso prazer em atende-lo.

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